Você sabe o que é laudêmio?
Laudêmio é uma receita patrimonial que a União recebe quando o ocupante transfere os direitos de ocupação ou aforamento para outrem, mediante título oneroso. O instituto não é um tributo, tão pouco, tem a arrecadação destinada à Família Real brasileira, ou parte que sobrou dela, como por equívoco muitos pensam.
O destino correto da renda é o cofre público, onde parte é utilizada pelo Governo Federal para a realização de políticas públicas em prol de toda a população, e parte repassada aos Municípios onde se localizam os imóveis que deram origem à cobrança.
A receita patrimonial é cobrada pela União no percentual de 5% sobre o valor atualizado do domínio pleno do terreno, excluindo as benfeitorias conforme dispõe o artigo 3o do Decreto-lei nº 2398/1987, alterado pela Lei 13.240/2015:
“A transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil e da inscrição de ocupação de terreno da União ou de cessão de direito a eles relativos dependerá do prévio recolhimento do laudêmio pelo vendedor, em quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do domínio pleno do terreno, excluídas as benfeitorias”
De acordo com o dispositivo transcrito, o laudêmio é uma renda patrimonial que a União recebe quando o ocupante transfere os direitos de ocupação para outrem mediante título oneroso. O mesmo ocorre para os bens sob o regime de aforamento, quando ocorrer a transferência do foro.
A SPU estabelece que são transações onerosas: compra e venda; permuta; dação em pagamento; promessa de compra e venda e conferência de bens para integralização de capital e transações não onerosas: doação; sucessão; cisão; incorporação; meação e extinção, nestes casos não haverá a incidência de laudêmio nas transferências dos direitos de ocupação ou aforamento.
O laudêmio é calculado pela SPU mediante provocação do ocupante/foreiro e o montante é apurado com base no valor de avaliação do imóvel perante o órgão, ou seja, para a venda de um terreno inserido parcialmente em área de marinha o laudêmio incidirá apenas sobre a área da União. Vejamos o exemplo:
TERRENO
Área total: 500 m²
Área da União: 200 m²
VALOR DA COMPRA E VENDA: R$ 400.000,00
VALOR DE AVALIAÇÃO DA ÁREA DA UNIÃO: R$ 100.000,00
De acordo com o exemplo, o valor do laudêmio será de R$ 5.000,00, 5% sobre o valor de avaliação da área da União (R$ 100.000,00), não importando o valor pelo qual será transacionado a totalidade do imóvel (área de marinha mais área alodial), pois a legislação prevê o percentual sobre o domínio pleno do terreno da União, excluídas as benfeitorias.
São isentas do pagamento de laudêmio, referente aos imóveis de propriedade da União, as pessoas consideradas carentes ou de baixa renda cuja situação econômica não lhes permita pagar esses encargos sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, na forma do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.876/1981.
Por fim, se quiser regularizar um imóvel em área de marinha ou saber mais sobre laudêmio, consulte um especialista: .lopesecamargoadvogados