Venha aproveitar a vida num apartamento novinho em folha na praia de Guarujá
Os lançamentos são as melhores opções para quem busca um imóvel novinho em folha e ainda com possibilidade de investimento no litoral.
Pode até parecer saudosismo, conservadorismo ou até “frase feita” o pensamento de que imóvel é o melhor investimento para obter retorno. Quantas vezes você já ouviu de seus avós que imóvel é o melhor investimento. Pois é, comprar imóvel na praia é sim um bom negócio. Acompanhe nossas dicas.
Os principais fatores que devem ser analisados na hora de comprar um lançamento.
Primeiramente antes da compra é garantir que o imóvel se torne um bom investimento é “comprar bem” um imóvel. Comprar bem significa: escolher uma localização que está valorizando, escolher uma boa planta e principalmente prestar muita atenção na Construtora que está incorporando o prédio. Outro fator é escolher imóveis na planta, pois estes se valorizam de 20% a 30% quando estiverem prontos; ficar atendo ao plano diretor da cidade e consequentemente ao vetor de crescimento do local, pois o poder público costuma concentrar os investimentos nessas áreas.
É mais barato comprar um imóvel na planta ao invés de já pronto
Além de ser uma forma de poupança, também permite ao comprador planejar os pagamentos, alterar as especificações de acabamento, fazer modificações internas e programar a entrega. Não obstante muitas pessoas se questionam sobre esta modalidade de comercialização, especialmente quando surgem notícias de fracassos de construtoras ou incorporadoras, expondo de forma exagerada o risco que existe em qualquer atividade econômica.
Da mesma forma, quando um comprador enfrenta algum problema, como alterações no projeto inicial não comunicado ao adquirente ou atraso na entrega do imóvel, o sistema é questionado como um todo. Diante disso, no sentido do comprador evitar possíveis dissabores, é recomendável que adote algumas cautelas, começando pela solicitação e análise criteriosa de toda a documentação referente ao imóvel em construção e aos empreendedores, especialmente o registro da incorporação, que deve ser feita no Cartório de Registro de Imóveis.
Em seguida, deve ser analisado o projeto aprovado pela Prefeitura, não só da parte referente ao apartamento, mas também das áreas comuns do edifício, confirmando a coincidência com os prospectos e anúncios, sendo que os acabamentos devem estar contidos em um documento denominado memorial de incorporação, que igualmente faz parte do registro da incorporação.
Deve ser informado o regime de construção, por empreitada, cujo preço é fechado, mas sujeito a reajustes, ou por administração, onde o valor da obra é rateado entre os condomínios, além das condições de pagamento, prestações intermediárias, índice e periodicidade dos reajustes e sistemática de aplicação dos juros, no caso de imóvel financiado.
Deixe bem guardado acertos e combinações ocorridas durante a negociação de compra e venda.
Em qualquer situação, o comprador deve sempre fazer constar no contrato de compra e venda a inclusão dos acertos e combinações ocorridas durante a negociação, verificando ainda se estão incluídos neste documento elementos fundamentais, tais como área privativa e total da unidade, localização da vaga de garagem e especificação dos acabamentos, itens que poderão vir em anexo, em forma de plantas e memoriais.
Importante também que sejam guardados todos os materiais utilizados durante a compra, especialmente folhetos de publicidade, anúncios em jornais e informações escritas dos vendedores, cuja verificação do cumprimento deve ser exercida mediante acompanhamento do andamento da obra.
Tudo isto nos parece razoável para uma boa aquisição, entretanto, enfatizamos aquele que talvez seja o mais importante a ser pesquisado, o histórico da construtora ou incorporadora, que deve ser feito mediante simples consulta a outros compradores de prédios já acabados ou solicitando uma pesquisa junto aos órgãos de defesa do consumidor ou na justiça.
Finalmente, no que se refere à ocorrência de uma falência da construtora ou incorporadora, vale lembrar que está em vigor a lei 10.931/04, que possibilita a adoção do chamado patrimônio de afetação, instrumento protetor do empreendimento em construção dos demais compromissos assumidos pelo falido em outras obras.
Por fim, CONSULTE SEMPRE UMA IMOBILIARIA PARA ASSESSORAR !!!